Inventário extrajudicial: como fazer a partilha em cartório sem processo

Emmerich

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Ilustração com casa e balança da Justiça douradas sobre fundo azul-marinho representando inventário extrajudicial em cartório
Desde 2024 dá para fazer inventário em cartório até com herdeiro menor ou testamento. Veja quem pode, o prazo de 60 dias e o passo a passo.

Em resumo: o inventário extrajudicial é a partilha de bens de quem faleceu feita em cartório de notas, por escritura pública, sem processo judicial. Ele é mais rápido e barato que o inventário na Justiça, mas exige acordo entre todos os herdeiros e advogado obrigatório (art. 610, §2º, do Código de Processo Civil). Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, ele passou a ser possível até quando há herdeiro menor ou incapaz, ou testamento, em condições específicas. O prazo para abrir o inventário é de 2 meses (60 dias) contados do falecimento — e o atraso gera multa sobre o imposto estadual (ITCMD).

Perder alguém já é pesado. Descobrir que os bens ficam “travados” — a conta bancária bloqueada, o imóvel que não pode ser vendido, o carro que ninguém consegue transferir — costuma ser o segundo baque. A boa notícia é que, na maioria dos casos com família em acordo, nada disso precisa virar um processo de anos. Dá para resolver em cartório, em semanas, por escritura pública. E o que mudou recentemente amplia ainda mais quem pode usar esse caminho.

Este guia explica, em linguagem simples, o que é o inventário extrajudicial, quem pode fazer, qual o prazo, quanto custa em imposto e o passo a passo para começar.

O que é inventário extrajudicial?

Inventário extrajudicial é o procedimento em que os herdeiros formalizam a partilha da herança diretamente em um cartório de notas, por meio de uma escritura pública, sem precisar de um juiz. Ele foi criado pela Lei nº 11.441/2007 e hoje está previsto no art. 610 do Código de Processo Civil.

Traduzindo: em vez de abrir uma ação na Justiça e esperar a tramitação, a família se reúne com um advogado, junta os documentos e assina uma escritura no tabelionato. Essa escritura tem força de título para transferir os bens — serve para atualizar a matrícula do imóvel no registro, mudar a titularidade da conta e transferir o veículo.

Quem pode fazer inventário em cartório?

A regra tradicional pedia três condições ao mesmo tempo: todos os herdeiros maiores e capazes, consenso total sobre a partilha e ausência de testamento. Faltando qualquer uma delas, o caminho era obrigatoriamente o judicial.

Isso mudou. A Resolução CNJ nº 571/2024 flexibilizou as duas travas mais comuns:

  • Herdeiro menor ou incapaz: o inventário pode ser feito em cartório mesmo assim, desde que o quinhão do menor seja pago em fração ideal de cada bem do espólio (ele fica em condomínio com os demais, sem ser prejudicado) e haja manifestação favorável do Ministério Público.
  • Existência de testamento: passou a ser possível a via extrajudicial quando há testamento, desde que haja consenso entre os interessados e autorização judicial prévia.

O que continua indispensável é o acordo entre os herdeiros. Se há briga sobre quem fica com o quê, o inventário extrajudicial não é o caminho — a disputa precisa ir para o juiz.

Uma dúvida frequente: e se um herdeiro estiver em outra cidade ou país? Não é problema. Ele pode assinar por meio de procuração pública, o que torna esse modelo prático até para famílias espalhadas — situação parecida com a do divórcio consensual feito em cartório, que segue a mesma lógica de acordo formalizado por escritura.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O prazo para abrir o inventário é de 2 meses (60 dias), contados da data do falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil. O mesmo artigo diz que ele deve ser concluído nos 12 meses seguintes, mas ambos os prazos podem ser prorrogados.

Atenção a um ponto que confunde muita gente: cumprir o prazo não significa terminar a partilha em 60 dias. Significa iniciar o procedimento nesse período — protocolando a ação ou abrindo o processo no cartório de notas.

Por que isso importa no bolso? Porque o atraso gera multa sobre o ITCMD, o imposto estadual da herança. Em São Paulo, por exemplo, perder o prazo gera multa de 10% sobre o imposto, que sobe para 20% se o atraso passar de 180 dias. As regras de multa variam de estado para estado, então vale confirmar a legislação local.

Quanto custa: o imposto ITCMD e as despesas

O principal custo do inventário é o ITCMD — Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, cobrado pelo estado sobre o valor dos bens herdados. A alíquota varia conforme o estado, com teto de 8% fixado pela Resolução nº 9/1992 do Senado; na prática, fica entre 2% e 8%. Em São Paulo a alíquota é de 4% (Lei estadual nº 10.705/2000).

Vale ficar de olho numa mudança em curso: a Emenda Constitucional nº 132/2023 (a Reforma Tributária) tornou obrigatória a progressividade do ITCMD — ou seja, alíquotas maiores para heranças de maior valor. Os estados estão ajustando suas leis, então o custo pode mudar dependendo de onde e quando o inventário for aberto.

Além do imposto, há os emolumentos do cartório (calculados sobre o valor dos bens) e os honorários do advogado. Ainda assim, na comparação com o inventário judicial, o extrajudicial costuma ser mais rápido e mais econômico quando a família está em acordo.

Passo a passo: como fazer o inventário extrajudicial

  1. Reúna a certidão de óbito e os documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros (RG, CPF, certidões de casamento/nascimento).
  2. Levante todos os bens e dívidas do espólio: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, aplicações, cotas de empresa.
  3. Contrate um advogado — ele é obrigatório por lei (art. 610, §2º, do CPC), calcula o ITCMD, organiza a documentação e redige a minuta da escritura.
  4. Recolha o ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do estado, dentro do prazo, para evitar multa.
  5. Assine a escritura pública no cartório de notas, com a presença (ou procuração) de todos os herdeiros e do advogado.
  6. Registre a escritura nos órgãos competentes: cartório de registro de imóveis (para atualizar a matrícula), Detran (veículos) e bancos (contas e investimentos).

Exemplo prático

Imagine a Helena, cujo pai faleceu deixando um apartamento, um carro e uma conta bancária. Ela e os dois irmãos concordam em dividir tudo igualmente e ninguém está brigando. Como são todos maiores, capazes e não há testamento, o caso é típico de inventário extrajudicial: com um advogado, eles reúnem os documentos, recolhem o ITCMD e assinam a escritura no cartório de notas. Em poucas semanas, o imóvel é transferido no registro e a conta é desbloqueada — sem processo judicial.

Agora suponha que um dos irmãos seja menor de idade. Antes de 2024, isso obrigaria a família a ir à Justiça. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário ainda pode ser feito em cartório, desde que o menor receba sua parte em fração ideal de cada bem e o Ministério Público se manifeste favoravelmente. É exatamente esse tipo de situação, com bens imóveis a regularizar, que aparece com frequência na atuação do Ruysam Advogados Associados em direito de família e sucessões — muitas vezes conectada à necessidade de regularização do imóvel herdado.

Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial

Inventário extrajudicial precisa de advogado?

Sim. O advogado é obrigatório por lei nas duas formas de inventário, judicial e extrajudicial, conforme o art. 610, §2º, do Código de Processo Civil. É ele quem organiza os documentos, calcula o ITCMD e redige a escritura.

Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor?

Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, sim. O inventário extrajudicial passou a ser possível mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que a parte dele seja paga em fração ideal de cada bem do espólio e haja manifestação favorável do Ministério Público.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O prazo é de 2 meses (60 dias) a contar do falecimento, segundo o art. 611 do CPC. Não abrir nesse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD, que varia conforme o estado.

O que acontece se eu não fizer o inventário?

Enquanto o inventário não é feito, os bens ficam bloqueados: não é possível vender o imóvel, transferir o veículo ou movimentar as contas do falecido. Além disso, incide multa sobre o imposto estadual pelo atraso.

Inventário extrajudicial é mais barato que o judicial?

Em regra, sim, quando a família está em acordo. Ele evita as custas e a demora do processo judicial. O imposto (ITCMD) é o mesmo nos dois caminhos; o que muda são as custas processuais e o tempo.

Precisa organizar um inventário?

Cada família tem uma composição de bens e de herdeiros diferente — e são esses detalhes que definem se o caminho é o cartório ou a Justiça. Se você está passando por isso, mande uma mensagem para nossa equipe no WhatsApp (11) 4590-0153 e tire sua dúvida sem compromisso. O Ruysam Advogados Associados atende 100% online, em todo o Brasil.

Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026 conforme a legislação vigente. Não substitui a orientação jurídica individual. Fontes oficiais: Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e Lei nº 11.441/2007.


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