Em resumo: o corte de energia por falta de pagamento é permitido por lei, mas só depois de aviso prévio de no mínimo 15 dias e nunca por dívida antiga. Pela Resolução ANEEL nº 1.000/2021 e pela Lei nº 14.015/2020, é proibido cortar a luz nas sextas-feiras, fins de semana, feriados e vésperas de feriado, e o corte só pode acontecer entre 8h e 18h. Se a concessionária cortou fora dessas regras, ou por uma conta com mais de 90 dias de atraso, o corte é abusivo — e você pode ter direito à religação imediata e a indenização por dano moral.
A cena é sempre a mesma. Você chega em casa cansado, aperta o interruptor e nada. Geladeira desligando, criança no escuro, aquele frio na barriga. Do outro lado, a concessionária de energia aposta em uma coisa: que você vá pagar qualquer valor, na hora, com juros e taxa de religação, só para a luz voltar. O que quase ninguém sabe é que boa parte dos cortes de energia no Brasil é feita fora das regras — e quando isso acontece, quem tem que se explicar é a empresa, não você.
Neste guia direto você vai entender quando o corte é legal, quando é abuso, o passo a passo para religar rápido e o que a lei garante a você como consumidor.
O corte de energia por falta de pagamento é legal?
Sim, mas com limites rígidos. A Lei nº 8.987/1995 (a lei das concessões de serviço público), no artigo 6º, § 3º, permite a interrupção do fornecimento por inadimplência — desde que haja aviso prévio ao consumidor. Ou seja: energia é serviço essencial, mas não é de graça, e a empresa pode suspender quem não paga.
O ponto é que essa permissão vem cheia de condições. A concessionária não pode simplesmente desligar sua casa de um dia para o outro. Existe um procedimento — e é justamente onde a maioria das empresas escorrega.
Quando o corte de energia é proibido?
Aqui está o que a concessionária não gosta que você saiba. Existem várias situações em que cortar a luz é ilegal, mesmo com a conta atrasada:
- Sem aviso prévio. A Resolução ANEEL nº 1.000/2021 exige comunicação com antecedência mínima de 15 dias, informando o motivo e a data do corte. Sem esse aviso, o corte é irregular.
- Por dívida antiga. A Resolução ANEEL veda o corte por débitos com mais de 90 dias do vencimento. O Superior Tribunal de Justiça consolidou isso no Tema 699: o corte só é válido para dívida atual, não para o chamado “débito pretérito” (conta velha). Dívida antiga a empresa cobra na Justiça, como qualquer credor — não desligando sua casa.
- Na sexta, no fim de semana ou em véspera de feriado. A Lei nº 14.015/2020 alterou a lei das concessões e proibiu a suspensão nesses dias. O corte só pode ocorrer em dia útil, entre 8h e 18h.
- Por dívida que não é sua. Corte por conta de antigo morador ou de terceiro, e não do consumidor atual, é abusivo.
- Quando há pessoa que depende de aparelho elétrico de saúde em uso contínuo na residência, com registro na distribuidora.
Traduzindo: se cortaram sua energia numa sexta-feira, sem aviso, ou por uma conta de seis meses atrás, muito provavelmente foi um corte ilegal.
O que fazer quando cortam sua energia: passo a passo
- Confirme o motivo e a data da dívida. Pegue a fatura em aberto. Veja se o valor confere e há quanto tempo venceu. Dívida com mais de 90 dias muda tudo a seu favor.
- Procure o aviso de corte. Ele deveria ter chegado com pelo menos 15 dias de antecedência, por escrito ou em destaque na conta. Não recebeu? Anote isso — é prova de irregularidade.
- Registre a data e a hora do corte. Foi sexta, fim de semana, feriado ou fora do horário de 8h às 18h? Tire foto do relógio, guarde mensagens. Isso vira prova.
- Abra reclamação na concessionária e peça o número de protocolo. Se não resolver, registre na ANEEL (canal de atendimento no gov.br/aneel) e no Procon.
- Exija a religação no prazo. Pela Resolução ANEEL nº 1.000/2021, a religação normal deve ocorrer em até 24 horas na área urbana e 48 horas na rural. Quando o corte foi indevido, o prazo cai para até 4 horas.
- Se o corte foi abusivo, procure orientação jurídica. Um pedido de liminar pode restabelecer a energia rapidamente, e o corte ilegal costuma gerar direito a indenização por dano moral — o abalo de ficar sem um serviço essencial.
Cobrança indevida e conta muito acima do normal: e agora?
Muita gente tem a luz cortada por causa de uma conta que veio errada — leitura estimada, tarifa cobrada em duplicidade, valor que dispara sem explicação. Nesse caso, além de contestar a fatura, a lei do consumidor está do seu lado: o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 42, parágrafo único, determina que o que você pagou de cobrança indevida deve ser devolvido em dobro, corrigido. E o artigo 22 do mesmo código garante que serviços essenciais, como energia, sejam prestados de forma contínua e adequada.
Exemplo prático. Imagine a Dona Marta, aposentada, que teve a energia cortada numa sexta à tarde por uma fatura de sete meses atrás — que ela nem lembrava. Ela ficou o fim de semana inteiro sem luz, com os remédios estragando na geladeira. Nesse cenário há três irregularidades somadas: corte na sexta, corte por dívida antiga e corte de serviço essencial de forma abusiva. Em situações assim, a Justiça brasileira tem reconhecido tanto o direito à religação imediata quanto a indenização por dano moral. Cada caso é analisado pelos seus detalhes, mas o padrão da conduta abusiva é claro.
Energia cortada gera direito a indenização?
Pode gerar, sim, quando o corte é ilegal. Ficar sem luz por um corte indevido não é mero aborrecimento: mexe com comida, saúde, trabalho e dignidade. Por isso os tribunais têm fixado indenizações por dano moral em casos de corte irregular. Não existe valor garantido — depende da gravidade, do tempo sem energia e das provas —, mas o direito de buscar essa reparação existe e é reconhecido.
A lógica é simples: a energia é um serviço essencial. Quando a concessionária usa o corte como arma de cobrança, fora das regras, ela abusa do poder que tem. E abuso, no Brasil, tem consequência.
Perguntas frequentes sobre corte de energia por falta de pagamento
A concessionária pode cortar a luz sem me avisar?
Não. A Resolução ANEEL nº 1.000/2021 exige aviso prévio de no mínimo 15 dias, informando o motivo e a data do corte. Corte sem aviso é irregular e pode ser contestado.
Podem cortar minha energia por uma conta antiga?
Não. O corte só vale para dívida atual. A ANEEL proíbe o corte por débito com mais de 90 dias do vencimento, e o STJ (Tema 699) firmou que dívida antiga deve ser cobrada por vias comuns, não pela suspensão do serviço.
É verdade que não pode cortar na sexta-feira?
Sim. A Lei nº 14.015/2020 proíbe o corte por falta de pagamento nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriado. O corte também só pode ocorrer entre 8h e 18h em dia útil.
Paguei a conta, em quanto tempo religam?
Pela Resolução ANEEL nº 1.000/2021, a religação normal deve ocorrer em até 24 horas na área urbana e 48 horas na rural. Se o corte foi indevido, o prazo é de até 4 horas.
Corte de energia ilegal dá direito a indenização?
Pode dar. Quando o corte é feito fora das regras, a Justiça tem reconhecido o direito à religação imediata e, conforme o caso, à indenização por dano moral. O valor varia de acordo com a gravidade e as provas.
Não fique no escuro sobre seus direitos
Corte de energia é o tipo de situação em que os detalhes mudam tudo: a data, o aviso, o tempo de atraso, o dia da semana. Um único desses pontos pode transformar um corte “normal” em abuso indenizável. Se a sua luz foi cortada e algo aí não parece certo, mande uma mensagem para a nossa equipe no WhatsApp (11) 4590-0153 e tire sua dúvida sem compromisso. O Ruysam Advogados Associados atende 100% online, em todo o Brasil, e lida com esse tipo de caso de consumidor todos os dias.
Veja também: o que fazer quando você compra um produto com defeito, como reagir quando a seguradora nega a indenização e como resolver dívidas e conhecer seus direitos.
Conteúdo informativo produzido pelo Ruysam Advogados Associados. Não substitui a análise individual de um advogado. Fontes oficiais: Lei nº 8.987/1995, Lei nº 14.015/2020 e ANEEL — Resolução Normativa nº 1.000/2021.







