Em resumo: para dar entrada no divórcio no Brasil, o primeiro passo é definir se ele será consensual (quando o casal está de acordo) ou litigioso (quando não há acordo). Havendo consenso e nenhum filho menor ou incapaz, o divórcio pode ser feito direto em cartório, por escritura pública, sem audiência e sem juiz — muitas vezes em poucos dias. Em todos os casos, a assistência de um advogado é obrigatória. E desde a Resolução 571/2024 do CNJ, até casais com filhos menores podem se divorciar em cartório, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça.
Você decidiu se separar. A relação acabou, mas agora vem a parte que ninguém te explicou: como, na prática, se divorciar? Tem que ir ao fórum? Precisa de juiz? Quanto tempo isso leva? Respira. O que muita gente não sabe é que, na maioria dos casos, o divórcio ficou muito mais simples nos últimos anos — em situações consensuais, ele pode ser resolvido em cartório, sem processo e em poucos dias. Neste guia, você vai entender exatamente por onde começar, quais documentos juntar e o caminho certo para o seu caso.
Divórcio consensual ou litigioso: qual é o seu caso?
Antes de qualquer coisa, o seu divórcio se encaixa em um de dois tipos. Entender isso define todo o resto do caminho.
O divórcio consensual é aquele em que os dois estão de acordo sobre o fim do casamento e sobre os pontos práticos: como ficam os bens, a guarda dos filhos e a pensão. É o cenário mais rápido e barato.
O divórcio litigioso acontece quando não há acordo — seja sobre a própria separação, seja sobre bens, guarda ou pensão. Aqui não tem jeito: o caminho é judicial, com um juiz decidindo aquilo que o casal não conseguiu resolver sozinho.
Uma novidade que alivia muita gente: desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é direto. Não existe mais a exigência antiga de ficar um tempo “separado” antes de se divorciar, nem de explicar o motivo da separação. Você pode se divorciar quando quiser.
Como funciona o divórcio em cartório (extrajudicial)?
O divórcio extrajudicial é o feito em cartório, por uma escritura pública — ou seja, um documento oficial lavrado pelo tabelião, que vale por si só, sem precisar de homologação de juiz. Ele está previsto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, art. 733).
Para usar esse caminho mais rápido, três condições precisam estar presentes:
- o casal está de acordo com o divórcio e seus termos;
- não há nascituro (bebê a caminho) nem filhos menores ou incapazes — salvo a exceção de 2024, que explicamos abaixo;
- as partes estão assistidas por advogado (pode ser um só para os dois, ou um para cada).
A grande vantagem é a velocidade. Com os documentos em mãos e o acordo redigido, a escritura é assinada em uma única ida ao cartório. Não há audiência, não há fila de processo. A escritura já serve para averbar o divórcio no registro de casamento, transferir bens e até para sacar valores em bancos.
Casal com filhos menores pode se divorciar em cartório? O que mudou em 2024
Durante anos, a resposta foi não: havendo filho menor ou incapaz, o divórcio tinha que ser judicial. Isso mudou.
A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 30 de agosto de 2024, passou a permitir o divórcio extrajudicial mesmo quando o casal tem filhos menores ou incapazes. A condição é clara: as questões de guarda, convivência (visitas) e pensão alimentícia dos filhos já precisam ter sido resolvidas judicialmente, e isso fica registrado na própria escritura.
Em outras palavras: a mudança não libera qualquer divórcio com filhos no cartório. Ela permite que, depois de definido o que importa para a criança em uma decisão judicial, o casal não precise de um novo processo só para formalizar o divórcio. É menos burocracia para quem já organizou a vida dos filhos. Se você quer entender melhor esse ponto, vale ler também sobre até que idade a pensão alimentícia é devida.
Divórcio litigioso: o que fazer quando não há acordo
Quando o casal não chega a um consenso, o divórcio corre na Justiça, na vara de família. O processo começa com uma petição inicial — o documento em que o advogado expõe o pedido ao juiz — e segue com manifestações das duas partes, possíveis audiências e, ao final, a sentença.
Um detalhe importante e que evita angústia: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou que o divórcio pode ser decretado antes de resolver a partilha dos bens. Ou seja, você não fica “preso” ao casamento porque ainda há discussão sobre um imóvel ou uma conta. O divórcio sai primeiro; a divisão dos bens — e, quando for o caso, eventuais dívidas do casal — pode ser decidida em seguida.
Como dar entrada no divórcio: passo a passo
De forma prática, é assim que o caminho costuma funcionar:
- Defina o tipo. Vocês estão de acordo? Tende ao consensual. Não estão? Será litigioso.
- Reúna os documentos. Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais e a relação dos bens (veja a lista completa abaixo).
- Procure um advogado. A presença dele é obrigatória nos dois caminhos. É quem redige o acordo ou a petição e garante que nada deixe você em desvantagem depois.
- Acerte os pontos sensíveis. Partilha de bens, uso do sobrenome, guarda e pensão dos filhos. Quanto mais resolvido, mais rápido e barato.
- Formalize. Se for consensual e sem filhos menores, assina-se a escritura no cartório. Se for litigioso (ou com filhos menores ainda sem definição judicial), entra-se com a ação na vara de família.
- Averbe o divórcio. Por fim, leva-se a escritura ou a decisão ao cartório de registro civil para averbar no assento de casamento. Só então o divórcio produz todos os efeitos.
Quais documentos são necessários para o divórcio?
Para o divórcio consensual em cartório, os documentos básicos são:
- certidão de casamento atualizada (em geral, emitida nos últimos 90 dias);
- documento de identidade oficial e CPF de cada cônjuge;
- pacto antenupcial, se houver;
- certidão de nascimento ou documento dos filhos, se houver;
- documentos dos bens a partilhar — certidão atualizada da matrícula de imóveis, documento de veículos e comprovantes de outros bens.
No divórcio judicial a base é a mesma, organizada pelo advogado para instruir o processo. Documento faltando é o que mais atrasa — por isso, reuni-los logo no início acelera tudo.
Exemplo prático
Imagine a Carla e o Rafael. Casados há oito anos, decidiram se separar de comum acordo. Têm um apartamento financiado e um filho de seis anos. Como há um filho menor, eles primeiro definiram em juízo a guarda compartilhada, os dias de convivência e o valor da pensão. Com isso resolvido, puderam — graças à Resolução 571/2024 — formalizar o próprio divórcio em cartório, por escritura, sem um segundo processo. O apartamento, ainda financiado, ficou para ser partilhado depois, sem travar o divórcio. Cada caso tem suas particularidades, mas o exemplo mostra como o caminho pode ser mais leve do que parece.
Quanto tempo demora e quanto custa um divórcio?
O divórcio consensual extrajudicial é o mais rápido: com os documentos prontos e o acordo redigido, pode ser concluído em poucos dias. Os custos envolvem os emolumentos do cartório — que seguem a tabela oficial de cada estado e variam conforme o valor dos bens — além dos honorários do advogado.
O divórcio litigioso depende do andamento do processo e da complexidade da disputa: pode levar de alguns meses a alguns anos. Por isso, sempre que existe a menor chance de acordo, vale a pena buscá-lo — é mais rápido, mais barato e menos desgastante para todos, especialmente para os filhos.
Perguntas frequentes sobre como dar entrada no divórcio
É possível se divorciar sem advogado?
Não. Tanto no divórcio em cartório quanto no judicial, a lei exige a assistência de um advogado (ou defensor público). É ele quem redige o acordo ou a petição e protege os seus direitos na partilha e nos demais pontos.
Quanto tempo demora um divórcio em cartório?
O divórcio consensual em cartório costuma ser concluído em poucos dias após a entrega de todos os documentos e a redação do acordo, já que dispensa audiência e homologação judicial.
Dá para se divorciar antes de dividir os bens?
Sim. O STJ entende que o divórcio pode ser decretado antes da partilha dos bens. Você se divorcia primeiro e a divisão do patrimônio pode ser resolvida depois, em separado.
Casal com filhos menores pode se divorciar em cartório?
Sim, desde a Resolução 571/2024 do CNJ — mas com uma condição: guarda, convivência e pensão dos filhos já precisam ter sido definidas judicialmente, e isso fica registrado na escritura.
O que é preciso para o divórcio consensual?
Acordo entre o casal sobre o divórcio e seus efeitos, assistência de advogado e os documentos (certidão de casamento, documentos pessoais e dos bens). Sem filhos menores ou incapazes, o ato pode ser feito direto em cartório.
Precisa de ajuda para começar?
Cada divórcio tem detalhes próprios — e são justamente os detalhes (a partilha de um imóvel, a guarda, o sobrenome) que fazem diferença lá na frente. Na atuação do Ruysam Advogados Associados em casos de Direito de Família, o que mais protege as pessoas é organizar tudo desde o primeiro passo, no caminho certo para o seu caso. Se você está passando por isso, mande uma mensagem para nossa equipe no WhatsApp (11) 4590-0153 e tire sua dúvida sem compromisso. O atendimento é 100% online, em todo o Brasil.
Conteúdo informativo produzido pela equipe do Ruysam Advogados Associados. Não substitui a análise individual de cada caso por um advogado.
Fontes oficiais: Conselho Nacional de Justiça — Resolução 571/2024 e Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).







