Em resumo: se a empresa não depositou o seu FGTS, você pode exigir os valores atrasados na Justiça do Trabalho — e o prazo para cobrar é de 5 anos, contados de cada depósito não feito, limitado a 2 anos após o fim do contrato (STF, Tema 608). O FGTS corresponde a 8% do salário e deve ser recolhido pelo empregador até o dia 20 do mês seguinte. A falta de depósito também permite pedir a rescisão indireta — a chamada “justa causa do patrão” — com direito à multa de 40% sobre o saldo. O primeiro passo é conferir o extrato no aplicativo FGTS.
Muita gente só descobre que o FGTS não foi depositado na pior hora: na demissão, quando vai sacar, ou na hora de usar o fundo para financiar um imóvel. Aí o dinheiro simplesmente não está lá. O que quase ninguém sabe é que esse valor não some — ele continua sendo seu, e a lei dá caminhos concretos para cobrá-lo, com juros e correção.
Este guia explica como descobrir se falta depósito, qual o prazo para agir, quanto você pode recuperar e o passo a passo para exigir o que é seu.
O que é o FGTS e quanto a empresa deve depositar?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma reserva formada por depósitos mensais que o empregador faz em uma conta da Caixa Econômica Federal, em nome do trabalhador. Ele foi criado pela Lei nº 8.036/1990.
O valor é de 8% do salário bruto de cada mês, incluindo horas extras, adicionais e 13º. Esse depósito é obrigação exclusiva da empresa — nada é descontado do seu salário. Desde a competência de março de 2024, com o FGTS Digital, o prazo de recolhimento passou a ser até o dia 20 do mês seguinte.
Como saber se a empresa não depositou o FGTS?
A forma mais simples é consultar o extrato pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iPhone) ou pelo site da Caixa, com seu CPF e senha. Quando o empregador recolhe no prazo, o depósito costuma aparecer na conta vinculada por volta do dia 25 de cada mês.
Ao abrir o extrato, verifique mês a mês: se houver competências “em branco”, com valor zerado ou abaixo dos 8% do seu salário, há indício de que a empresa não depositou corretamente. Vale guardar prints do extrato e seus holerites — eles são a prova de quanto deveria ter sido recolhido.
Qual o prazo para cobrar o FGTS não depositado?
O prazo é de 5 anos (prescrição quinquenal), contados de cada mês em que o depósito deixou de ser feito. Esse entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE nº 709.212 (Tema 608), com base no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição.
Há um segundo limite importante: depois que o contrato de trabalho termina, você tem 2 anos para entrar com a ação. Ou seja, mesmo com a regra dos 5 anos, quem já saiu da empresa não pode deixar o tempo passar. Traduzindo: quanto antes conferir e agir, mais parcelas você consegue recuperar.
O que fazer: passo a passo
- Confira o extrato completo no aplicativo FGTS e identifique os meses sem depósito ou com valor menor que 8% do salário.
- Reúna as provas: carteira de trabalho, contrato, holerites e os prints do extrato do FGTS.
- Tente resolver pela via administrativa: é possível registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, que pode fiscalizar e autuar a empresa.
- Procure um advogado trabalhista para calcular o valor devido (com juros e correção) e avaliar a ação de cobrança na Justiça do Trabalho.
- Avalie a rescisão indireta: se você ainda trabalha na empresa, a falta de depósito do FGTS pode justificar o rompimento do contrato por culpa do empregador, garantindo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Falta de FGTS dá direito à rescisão indireta?
Sim. A rescisão indireta é o rompimento do contrato por culpa grave do empregador — funciona como uma “justa causa ao contrário”. A Justiça do Trabalho tem reconhecido que a ausência reiterada dos depósitos do FGTS é falta grave suficiente para autorizá-la.
Na prática, isso significa que o trabalhador pode sair do emprego e ainda assim receber aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo — os mesmos direitos de quem é dispensado sem justa causa. Para entender esse conjunto de verbas, vale conferir o guia sobre direitos na demissão sem justa causa e o funcionamento da rescisão indireta.
Exemplo prático
Imagine o Marcos, que trabalha há quatro anos numa empresa e resolve conferir o app do FGTS. Ele percebe que, nos últimos dois anos, vários meses estão zerados. Somando tudo, faltam milhares de reais de depósito. Com holerites e extrato em mãos, ele procura um advogado, que calcula o valor devido com juros e correção. Como ainda está empregado, o Marcos pode pleitear a rescisão indireta e sair com o FGTS regularizado, a multa de 40% e as demais verbas — em vez de simplesmente pedir demissão e perder esses direitos. É o tipo de situação que aparece com frequência na atuação do Ruysam Advogados Associados na área trabalhista.
Perguntas frequentes sobre FGTS não depositado
Como descobrir se a empresa não depositou o FGTS?
Consulte o extrato no aplicativo FGTS ou no site da Caixa, usando CPF e senha. Compare os depósitos mês a mês com 8% do seu salário. Meses zerados ou com valor menor indicam falta de recolhimento.
Qual o prazo para cobrar FGTS atrasado?
O prazo é de 5 anos, contados de cada depósito não realizado, conforme o Tema 608 do STF. Após o fim do contrato, há ainda o limite de 2 anos para ajuizar a ação.
A empresa pode ser obrigada a depositar os valores atrasados?
Sim. O trabalhador pode exigir na Justiça do Trabalho o depósito das parcelas não recolhidas, com juros e correção monetária, além da possibilidade de denúncia à fiscalização do trabalho.
Posso me demitir se a empresa não deposita o FGTS?
Em vez de pedir demissão, o caminho costuma ser a rescisão indireta, que reconhece a culpa do empregador e garante as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.
O FGTS é descontado do meu salário?
Não. O depósito de 8% é uma obrigação da empresa e não pode ser descontado do salário do trabalhador. Se aparece desconto de FGTS no holerite, isso é irregular.
A empresa não depositou o seu FGTS?
Cada contrato tem detalhes que mudam o cálculo e a melhor estratégia — se cabe cobrança, denúncia ou rescisão indireta. Se você identificou meses sem depósito, mande uma mensagem para nossa equipe no WhatsApp (11) 4590-0153 e tire sua dúvida sem compromisso. O Ruysam Advogados Associados atende 100% online, em todo o Brasil.
Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026 conforme a legislação vigente. Não substitui a orientação jurídica individual. Fontes oficiais: Lei nº 8.036/1990 (FGTS) e FGTS Digital — Ministério do Trabalho e Emprego.







