Demissão sem justa causa: quais são seus direitos e como conferir a rescisão

Emmerich

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Demissão sem justa causa: direitos e verbas rescisórias do trabalhador — balança da Justiça
Demitido sem justa causa? Veja todas as verbas que você tem direito a receber, o prazo de pagamento e o passo a passo para conferir a rescisão.

Em resumo: na demissão sem justa causa, o trabalhador com carteira assinada tem direito a receber saldo de salário, aviso prévio (30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011), férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, saque integral do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do fundo, além do direito de sacar o seguro-desemprego. O pagamento dessas verbas deve ocorrer em até 10 dias corridos do fim do contrato (art. 477, §6º, da CLT); se o prazo não for cumprido, a empresa paga uma multa equivalente a um salário do empregado.

Recebeu o aviso de que foi desligado e bateu aquela dúvida: “afinal, quanto eu tenho a receber?”. É uma das perguntas mais comuns de quem perde o emprego — e também uma das que mais gera confusão. Muita gente assina a rescisão sem conferir e só depois descobre que faltou verba, que a conta veio errada ou que o pagamento atrasou. A boa notícia é que a lei é bastante clara sobre o que a empresa deve pagar, e conferir cada item é mais simples do que parece. Neste guia, você vai entender, em linguagem direta, todos os seus direitos na demissão sem justa causa e como checar se a rescisão está correta.

O que é demissão sem justa causa?

Demissão sem justa causa é o desligamento por iniciativa da empresa, sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma falta grave. É a forma mais comum de rescisão no Brasil. Como a decisão parte do empregador e não há culpa do empregado, a lei garante ao trabalhador o pacote completo de verbas rescisórias — justamente para amparar quem perdeu o emprego sem ter dado causa a isso.

Isso a diferencia de outras situações. No pedido de demissão, quem sai é o trabalhador, e ele perde alguns direitos, como a multa do FGTS e o seguro-desemprego. Na demissão por justa causa, o empregado cometeu falta grave e recebe apenas o mínimo. E na rescisão indireta, o trabalhador pede a saída por culpa da empresa, mas mantém os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

Quais são as verbas rescisórias na demissão sem justa causa?

Verbas rescisórias são os valores que a empresa precisa pagar quando encerra o contrato. Na dispensa sem justa causa, elas incluem:

  • Saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o teto de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado (pago em dinheiro sem o cumprimento).
  • Férias vencidas + 1/3: se você completou o período aquisitivo e não tirou as férias, recebe o valor integral mais um terço.
  • Férias proporcionais + 1/3: a fração de férias correspondente aos meses trabalhados no período incompleto, também com o adicional de um terço.
  • 13º salário proporcional: um doze avos por mês trabalhado no ano da rescisão.
  • Saque do FGTS: você pode sacar todo o saldo da conta vinculada daquele contrato.
  • Multa de 40% do FGTS: a empresa paga 40% sobre o total depositado no fundo durante o contrato, e esse valor vai integralmente para o trabalhador.

Além dessas verbas pagas pela empresa, a dispensa sem justa causa dá acesso a dois benefícios: o saque do FGTS e o seguro-desemprego, pago pelo governo a quem cumpre os requisitos de tempo de trabalho.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício temporário para o trabalhador dispensado sem justa causa. O número de parcelas e o tempo mínimo de trabalho exigido variam conforme a quantidade de solicitações já feitas. Na primeira solicitação, por exemplo, é preciso ter trabalhado com carteira assinada por, em regra, pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa. O pedido é feito pelo aplicativo ou portal da Carteira de Trabalho Digital e nos canais do governo, dentro do prazo indicado na guia entregue pela empresa.

Em quanto tempo a empresa precisa pagar a rescisão?

Aqui está um ponto que muita gente desconhece. Pela CLT, o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos (como as guias do seguro-desemprego e do FGTS) devem acontecer em até 10 dias corridos contados do fim do contrato, seja qual for a forma de aviso prévio (art. 477, §6º, da CLT).

Se a empresa perder esse prazo, o art. 477, §8º, da CLT prevê uma multa equivalente a um salário do trabalhador, paga a ele — além, é claro, do valor das verbas em atraso. Ou seja: atraso no pagamento não é “detalhe”, é descumprimento de lei com penalidade prevista.

Como conferir se o cálculo da rescisão está certo: passo a passo

  1. Reúna seus documentos. Separe a carteira de trabalho, os holerites (contracheques) dos últimos meses e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) que a empresa entregou.
  2. Confira a data e o motivo. Veja se o TRCT indica “dispensa sem justa causa”. O código da rescisão define quais verbas entram — um motivo errado no papel muda todo o cálculo.
  3. Some as verbas devidas. Some saldo de salário, aviso prévio, férias (vencidas e proporcionais) com 1/3, 13º proporcional e a multa de 40% do FGTS. Compare com o valor total do TRCT.
  4. Cheque o FGTS. Confira, pelo aplicativo do FGTS, se os depósitos mensais (8% do salário) foram feitos durante todo o contrato — é comum faltar depósito, o que reduz a base da multa de 40%.
  5. Verifique o prazo de pagamento. Marque a data do fim do contrato e conte 10 dias corridos. Se passou disso sem pagamento, há multa devida a você.
  6. Guarde tudo e tire suas dúvidas. Se algum número não fecha, ou se faltou verba, guarde os comprovantes e busque orientação antes de dar quitação total. Assinar a rescisão sem ressalva pode dificultar cobranças depois.

Exemplo prático

Imagine o João, que trabalhou 3 anos e 4 meses numa empresa e foi dispensado sem justa causa. Ele tem direito a saldo dos dias trabalhados no mês, aviso prévio de 39 dias (30 + 9 dias, por 3 anos completos), férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS depositado nesses anos. Ao conferir o extrato do fundo, João percebe que faltaram alguns depósitos mensais — o que significa que a base da multa de 40% veio menor do que deveria. Esse tipo de falha é frequente e, muitas vezes, passa despercebido por quem não confere. O caso do João é hipotético, mas ilustra por que revisar a rescisão vale a pena.

Por quanto tempo posso reclamar verbas não pagas?

O trabalhador tem o prazo de 2 anos após o fim do contrato para entrar com uma reclamação trabalhista e pode cobrar valores relativos aos últimos 5 anos de contrato (art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal). Na prática: mesmo que a rescisão já tenha sido feita, ainda dá tempo de reclamar diferenças, desde que dentro desses prazos. Por isso não vale a pena deixar para depois quando algo parece errado.

Perguntas frequentes sobre demissão sem justa causa

Quem é demitido sem justa causa recebe o FGTS?

Sim. Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo da conta do FGTS daquele contrato e ainda recebe a multa de 40% sobre o total depositado, paga pela empresa.

Quanto é a multa do FGTS na demissão sem justa causa?

A multa é de 40% sobre o total dos depósitos feitos na conta do FGTS durante todo o contrato de trabalho. Esse valor é pago pela empresa e vai integralmente para o trabalhador.

Qual o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias?

Até 10 dias corridos contados do fim do contrato, conforme o art. 477, §6º, da CLT. Se a empresa não pagar nesse prazo, deve ainda uma multa equivalente a um salário do empregado.

Aviso prévio conta tempo de serviço?

Sim. O período do aviso prévio, mesmo quando indenizado (pago sem cumprimento), integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, o que reflete no cálculo de férias, 13º e demais verbas.

Fui demitido, mas a conta veio errada. O que fazer?

Guarde o Termo de Rescisão, os holerites e o extrato do FGTS, e evite dar quitação total sem conferir. Você tem até 2 anos após o fim do contrato para reclamar diferenças na Justiça do Trabalho. Uma orientação jurídica ajuda a identificar o que faltou.

Cada rescisão tem detalhes próprios — tempo de casa, faltas de depósito, aviso prévio, verbas variáveis — e esses detalhes mudam o valor final. Na atuação do Ruysam Advogados Associados em casos trabalhistas, é comum encontrar rescisões com verbas a menor que passariam despercebidas. Se você foi demitido e quer conferir se a sua rescisão está correta, mande uma mensagem para nossa equipe no WhatsApp (11) 4590-0153 e tire sua dúvida sem compromisso. O Ruysam Advogados Associados atende 100% online, em todo o Brasil.

Conteúdo informativo produzido por Ruysam Advogados Associados. Não substitui a análise individual de cada caso.

Fontes legais: CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (art. 477) e Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional). Veja também, no blog: rescisão indireta e assédio moral no trabalho.


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