Como calcular a pensão alimentícia: quem tem direito, valor e como pedir

Emmerich

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Ilustração com balança da Justiça e o texto Pensão alimentícia: como calcular, quem tem direito e como pedir
Não existe percentual fixo em lei: a pensão segue o binômio necessidade x possibilidade. Veja como o valor é calculado e como pedir em 2026.

Em resumo: não existe percentual fixo de pensão alimentícia definido em lei. O valor é calculado pelo chamado binômio necessidade–possibilidade, previsto no artigo 1.694 do Código Civil: quanto quem recebe precisa para viver com dignidade e quanto quem paga consegue arcar sem se inviabilizar. Na prática forense, quando o pai ou a mãe tem carteira assinada, o juiz costuma fixar entre 20% e 30% do rendimento líquido; para quem é autônomo ou informal, o cálculo geralmente incide sobre o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).

Você separou, os filhos ficaram com o outro genitor e agora vem a pergunta que tira o sono: quanto vou pagar (ou quanto tenho direito a receber) de pensão? A resposta que circula por aí — “é sempre 30%” — está errada. Esse número é só um costume dos tribunais, não uma regra da lei. O valor real depende de contas concretas, e entender essa lógica muda tudo na hora de negociar ou de entrar com o pedido. Abaixo você vê como o cálculo funciona de verdade, quem tem direito e o passo a passo para pedir em 2026.

O que é pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é o valor pago por um parente para garantir o sustento de outro que não consegue se manter sozinho. O nome engana: não cobre só comida. Ela abrange alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, transporte e lazer — tudo que compõe uma vida digna.

A base está na Constituição Federal, que no artigo 229 estabelece o dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos. O Código Civil detalha esse dever nos artigos 1.694 a 1.710, e a Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968) cuida do procedimento na Justiça.

Quem tem direito a pensão alimentícia?

O caso mais comum é o do filho menor de 18 anos, mas o direito vai além dele. Têm direito, dependendo da situação:

  • Filhos menores de idade — presume-se que precisam do sustento dos dois pais.
  • Filhos maiores até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou técnico, quando ainda não têm renda própria — entendimento consolidado nos tribunais.
  • Filhos com deficiência que não conseguem prover o próprio sustento, sem limite de idade.
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro, em caráter excepcional e normalmente temporário, quando um dos dois fica sem condições de se manter logo após a separação.
  • Pais idosos em relação aos filhos, porque a obrigação alimentar entre parentes é recíproca (artigo 1.696 do Código Civil).

Existe ainda um caso específico: os alimentos gravídicos. A Lei 11.804/2008 garante à gestante o direito de receber ajuda do suposto pai para cobrir despesas da gravidez, do início da gestação ao parto, mesmo antes de o bebê nascer.

Como calcular a pensão alimentícia?

O cálculo segue o binômio necessidade–possibilidade, que alguns chamam de trinômio quando somam a proporcionalidade. Traduzindo em três perguntas objetivas:

  1. Necessidade: de quanto quem recebe precisa? Somam-se os gastos reais — escola, plano de saúde, remédios, alimentação, transporte.
  2. Possibilidade: quanto quem paga ganha? Entram todos os rendimentos, não só o salário: aluguéis, comissões, pró-labore, bônus.
  3. Proporcionalidade: o valor precisa equilibrar os dois lados, lembrando que o sustento do filho é responsabilidade dos dois pais, não de um só.

Por isso não há uma tabela oficial. O juiz analisa as provas de cada lado. O que existe é um costume: para quem tem vínculo formal de emprego, a pensão costuma ser fixada em um percentual do salário líquido — geralmente entre 20% e 30% —, descontado por meio de folha de pagamento. Para quem é autônomo ou trabalha na informalidade, sem holerite que comprove a renda, o valor tende a ser fixado sobre o salário mínimo.

Em números de 2026: com o salário mínimo em R$ 1.621,00, uma pensão fixada em 30% do mínimo dá R$ 486,30 por mês. Já para um assalariado que recebe R$ 5.000,00 líquidos, 25% resultaria em R$ 1.250,00. São exemplos ilustrativos — o valor final depende sempre das necessidades comprovadas da criança.

Exemplo prático

Imagine a Carla, que se separou e ficou com a guarda do filho de 8 anos. O pai é autônomo e diz ganhar “quase nada”. A escola custa R$ 900, o plano de saúde R$ 300 e os demais gastos da criança somam mais R$ 500 por mês. A necessidade comprovada é alta, mas a possibilidade do pai é discutível. Nesse cenário, o juiz pode fixar um percentual sobre o salário mínimo e, se surgirem provas de que o pai ganha mais do que declara — movimentação bancária, patrimônio, padrão de vida —, o valor pode ser revisto para cima. O caso da Carla mostra por que documentar gastos e renda é decisivo.

Como pedir pensão alimentícia: passo a passo

  1. Reúna os documentos. Certidão de nascimento do filho, comprovantes das despesas (escola, saúde, moradia) e qualquer prova da renda de quem vai pagar.
  2. Tente o acordo primeiro. Pais podem combinar o valor de forma extrajudicial e formalizar em cartório ou levar a acordo já pronto ao juiz. É mais rápido e menos desgastante.
  3. Sem acordo, entre com a ação de alimentos. É possível pedir alimentos provisórios logo no início, para o filho não ficar desassistido enquanto o processo corre.
  4. Acompanhe a fixação. O juiz ouve os dois lados, analisa as provas e define o valor com base no binômio.
  5. Se já houver pensão e a situação mudar, peça a revisão. O artigo 1.699 do Código Civil permite aumentar ou reduzir o valor quando muda a renda de quem paga ou a necessidade de quem recebe.

E se a pensão não for paga?

O não pagamento de pensão alimentícia é uma das poucas dívidas que podem levar à prisão civil no Brasil. Segundo a Súmula 309 do STJ e o artigo 528, §7º, do Código de Processo Civil, autoriza a prisão o débito que compreende as três prestações anteriores ao início da cobrança mais as que vencerem durante o processo.

No rito da prisão, o devedor é intimado a pagar, provar que já pagou ou justificar em três dias a impossibilidade absoluta de pagar. Só a impossibilidade real e comprovada afasta a prisão. Além desse caminho, o credor pode escolher a via da penhora de bens e do desconto direto — a escolha do rito é de quem cobra.

Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é sempre 30% do salário?

Não. Não há percentual fixo em lei. Os 30% são um costume dos tribunais, não uma regra. O valor é definido pelo binômio necessidade–possibilidade (artigo 1.694 do Código Civil) e pode ser maior ou menor conforme os gastos do filho e a renda de quem paga.

Pai desempregado precisa pagar pensão?

Sim. A obrigação de sustentar o filho não desaparece com o desemprego. Nesses casos, o juiz costuma fixar a pensão em um percentual do salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. Se a renda cair de verdade, é possível pedir a revisão do valor.

Até que idade se paga pensão para o filho?

A obrigação não termina automaticamente aos 18 anos. Ela pode seguir enquanto o filho estiver cursando faculdade ou curso técnico, em geral até os 24 anos, e não tem limite de idade quando o filho tem deficiência que o impeça de se sustentar. A cessação depende de decisão judicial.

Como aumentar ou diminuir o valor da pensão?

Por meio de uma ação de revisão de alimentos, com base no artigo 1.699 do Código Civil. Ela cabe quando muda a situação financeira de quem paga ou a necessidade de quem recebe — por exemplo, uma nova doença da criança ou a perda do emprego do genitor.

Quem paga pensão pode ver o filho normalmente?

Sim. Pensão e convivência são coisas separadas. Quem paga tem direito à convivência com o filho, e quem tem a guarda não pode impedir as visitas por causa de atraso no pagamento, assim como a falta de visita não autoriza deixar de pagar.

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Conteúdo informativo produzido pela equipe do Ruysam Advogados Associados. Atualizado em julho de 2026. Este artigo não substitui a análise individual de um advogado.

Veja também: até que idade se paga pensão alimentícia, como funciona a guarda compartilhada e como dar entrada no divórcio. Base legal: Código Civil (arts. 1.694 a 1.710) e Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968).

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