Em resumo: a portabilidade de dívida é o direito de transferir um empréstimo, financiamento ou saldo de cartão para outro banco que cobre juros menores, sem pagar nada por isso. Está na Resolução CMN nº 5.057/2022 do Banco Central, em vigor desde 1º de março de 2023. O banco onde você deve é obrigado a liberar a portabilidade quando você pedir (art. 3º), e os custos da operação não podem ser cobrados de você (art. 15). Quem faz o pedido é o banco novo, a seu pedido formal. O prazo é de até 5 dias úteis pelo sistema tradicional e até 3 dias úteis quando a portabilidade corre pelo Open Finance.
Você paga 6% ao mês num empréstimo. O banco do lado oferece 3%. Você liga para o seu gerente e ele diz que “não dá”, que “o contrato não permite”, que “vai ficar pior pra você”. Guarda essa frase.
Ela é falsa. E o gerente sabe.
A portabilidade de dívida é um direito regulamentado pelo Banco Central desde 2013 e atualizado em 2022. O banco onde está a sua dívida não decide se você pode sair. Ele só executa. E, desde fevereiro de 2026, a operação ficou ainda mais rápida com a entrada da portabilidade no Open Finance. O que segura milhões de brasileiros num juro caro não é a lei — é a inércia, e o banco conta com ela.
O que é portabilidade de dívida, exatamente?
Portabilidade é a transferência de uma operação de crédito da instituição onde você contratou (chamada de “credora original”) para outra instituição (a “proponente”), a seu pedido. É o mesmo raciocínio da portabilidade do número de celular: a dívida muda de casa, você continua o mesmo devedor.
Na prática: o banco novo paga o seu saldo devedor no banco antigo e passa a ser o seu credor — com a taxa de juros que ele te ofereceu, não com a antiga.
A regra que disciplina isso é a Resolução CMN nº 5.057, de 15 de dezembro de 2022, que vale desde 1º de março de 2023 e alcança operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro (o leasing).
O que pode ser portado?
Empréstimo pessoal. Crédito consignado. Financiamento de veículo. Financiamento imobiliário. Saldo devedor da fatura do cartão de crédito. Leasing. A resolução trata de operações de crédito contratadas por pessoa física e também por empresário individual ou pessoa jurídica, quando a operação é do tipo que uma pessoa física poderia contratar.
O banco pode recusar a minha portabilidade?
Não. O art. 3º da Resolução 5.057/2022 diz, com todas as letras, que a instituição credora original deve garantir a portabilidade quando solicitada pelo devedor, mediante o recebimento dos recursos transferidos pela instituição proponente.
Não é uma faculdade do banco. É uma obrigação.
E o parágrafo único do art. 4º fecha a porta dos fundos: é vedado o uso de “procedimentos alternativos” para obter resultado semelhante ao da portabilidade. Traduzindo: o banco não pode disfarçar de “refinanciamento” ou “renovação” aquilo que deveria ser portabilidade — manobra que costuma esconder tarifas e prazos piores.
Quanto custa fazer a portabilidade?
Para você, nada.
O art. 15 da resolução é direto: os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos entre as instituições não podem ser repassados ao devedor.
Existe, sim, um “ressarcimento pelo custo de originação” que o banco antigo pode exigir. Mas o art. 16 é explícito: quem paga esse ressarcimento é o banco novo, não você. E, desde 1º de julho de 2024, esse ressarcimento é proibido até entre bancos quando se trata da portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito (art. 16, § 1º, incluído pela Resolução CMN nº 5.112/2023).
Ou seja: se algum gerente, correspondente ou “consultor” cobrar taxa, tarifa ou adiantamento para “liberar” a sua portabilidade, ele está fora da norma do Banco Central. Ponto.
Quanto tempo demora?
Os prazos foram encurtados pela Resolução CMN nº 5.265, de 28 de novembro de 2025, que alterou o art. 8º da Resolução 5.057/2022. Hoje eles são:
| Etapa | Prazo (via tradicional) | Prazo (via Open Finance) |
|---|---|---|
| Banco antigo solicita ao banco novo a transferência dos recursos | até 5 dias úteis | até 3 dias úteis |
| Banco antigo envia o documento que atesta a efetivação da portabilidade | até 2 dias úteis após confirmar o recebimento dos recursos (art. 11) | |
A contagem começa na data em que o banco antigo recebe a requisição de portabilidade enviada pelo banco novo.
O que muda com o Open Finance em 2026?
Esse é o ponto que quase ninguém está usando ainda.
Segundo o Banco Central, a portabilidade de operações de crédito passou a integrar o Open Finance, com lançamento ao público para a modalidade de crédito pessoal em fevereiro de 2026. O consignado do setor público federal entra depois, com testes previstos para agosto e lançamento público em novembro de 2026. As demais modalidades vêm na sequência.
A vantagem prática: o pedido corre dentro do ambiente digital padronizado dos bancos e fintechs, e o prazo máximo cai de 5 para 3 dias úteis. Menos telefone, menos agência, menos gerente tentando te convencer a ficar.
Isso não elimina a via antiga. Soma uma via mais rápida.
Como fazer a portabilidade de dívida: passo a passo
- Levante os dados do seu contrato atual. Você precisa do número do contrato, do saldo devedor, da taxa de juros e do prazo remanescente. Tudo isso está no seu extrato ou no aplicativo do banco.
- Peça propostas em pelo menos três instituições. Bancos, fintechs, cooperativas. Compare pelo Custo Efetivo Total (CET), não pela taxa de juros isolada — o CET é o número que embute tarifas, seguros e tributos. Taxa baixa com CET alto é armadilha.
- Formalize o pedido no banco novo. Pela regra do art. 7º, é a instituição proponente (o banco novo) que envia a requisição de portabilidade ao banco antigo, mediante solicitação formal e específica sua. Você não precisa ir ao banco antigo pedir permissão.
- Confira a proposta que ele vai transmitir. A requisição tem que conter, no mínimo: seu CPF ou CNPJ, o número do contrato original, e a proposta com taxa de juros anual (nominal e efetiva), CET, prazo, sistema de amortização e valor das prestações. O § 2º do art. 7º obriga o banco novo a te entregar essas informações, em papel ou por meio eletrônico. Exija e guarde.
- Confirme os limites do art. 6º. O valor e o prazo na nova operação não podem ser maiores que o saldo devedor e o prazo remanescente da dívida antiga. Se o “novo empréstimo” for maior ou mais longo, aquilo não é portabilidade — é crédito novo com outro nome.
- Acompanhe os prazos. 5 dias úteis (ou 3, no Open Finance) para o banco antigo pedir os recursos; 2 dias úteis, depois de recebê-los, para emitir o documento de efetivação.
- Se travar, registre. Reclame formalmente no banco (peça o número de protocolo), depois no Banco Central e no consumidor.gov.br. Protocolo é prova.
Cuidado: o “golpe da portabilidade”
Aqui está a informação que pode salvar o seu dinheiro hoje.
Na portabilidade legítima, o dinheiro nunca passa pela sua conta. A quitação da dívida antiga acontece diretamente entre as instituições financeiras. Você não recebe valor nenhum para “repassar”.
O golpe funciona assim: alguém se apresenta como correspondente bancário, oferece uma portabilidade com juros ótimos, e o que ele de fato contrata é um empréstimo novo. O dinheiro cai na sua conta. Aí ele pede que você transfira por Pix “para quitar a dívida antiga”. Você transfere. E fica com duas dívidas: a velha, intacta, e a nova.
Regra prática: se pediram que você transfira dinheiro para concluir a portabilidade, é golpe. Sem exceção.
Vítimas desse golpe não estão desamparadas. Tribunais como o TJ-SP e o TJ-RJ têm reconhecido a responsabilidade objetiva das instituições financeiras nesses casos, com base na teoria do risco do empreendimento, declarando a inexistência da contratação viciada quando o banco não prova o consentimento válido do cliente. Não há garantia de resultado — cada processo depende da prova produzida —, mas a tese existe e tem sido acolhida.
Exemplo prático
Imagine o Adilson, motorista de aplicativo. Ele financiou o carro num banco a uma taxa alta, num momento em que o score dele estava ruim. Dois anos depois, com o nome limpo e histórico de pagamento em dia, uma financeira ofereceu taxa bem menor.
O gerente do banco antigo disse que “portabilidade de veículo não existe” e ofereceu um refinanciamento com prazo maior — parcela menor, dívida total maior. Adilson quase aceitou.
Em vez disso, formalizou o pedido de portabilidade na financeira nova, exigiu por escrito a proposta com CET e conferiu que o prazo da nova operação não passava do prazo remanescente do contrato antigo, como manda o art. 6º. O banco antigo cumpriu o procedimento dentro do prazo. Adilson trocou de credor sem pagar tarifa e sem esticar a dívida.
O que mudou o jogo não foi sorte. Foi saber que o “não” do gerente não tem valor jurídico.
Portabilidade ou renegociação: o que faz mais sentido?
São coisas diferentes, e a confusão custa caro.
- Portabilidade: você troca de credor buscando juros menores. Mesmo saldo, mesmo prazo máximo. Serve para quem está em dia e quer pagar menos juros.
- Renegociação: você continua no mesmo banco e refaz as condições. Serve, em regra, para quem já atrasou. Costuma alongar o prazo e aumentar o custo total.
Se você está adimplente e paga juros altos, portabilidade. Se já está inadimplente, o caminho passa por negociar a dívida com o banco — e vale checar antes se aquela cobrança antiga já não está atingida pela prescrição da dívida.
E se o banco simplesmente ignorar o seu pedido, existe caminho formal: veja como reclamar de banco nos canais certos, com protocolo.
Perguntas frequentes sobre portabilidade de dívida
O banco pode recusar a portabilidade da minha dívida?
Não. O art. 3º da Resolução CMN nº 5.057/2022 obriga a instituição credora original a garantir a portabilidade quando o devedor solicita, mediante o recebimento dos recursos enviados pela instituição proponente. A recusa contraria a norma do Banco Central e pode ser levada aos canais de reclamação.
Quanto custa a portabilidade de crédito?
Nada para o devedor. O art. 15 da Resolução CMN nº 5.057/2022 proíbe o repasse ao devedor dos custos de troca de informações e de transferência de recursos entre os bancos. O ressarcimento pelo custo de originação, previsto no art. 16, é pago pela instituição proponente, e é vedado na portabilidade de saldo devedor da fatura do cartão.
Quanto tempo demora a portabilidade de dívida?
O banco antigo tem até 5 dias úteis para solicitar ao banco novo a transferência dos recursos, contados do recebimento da requisição — prazo que cai para 3 dias úteis quando a portabilidade é feita pelo Open Finance (art. 8º, com redação da Resolução CMN nº 5.265/2025). Depois de confirmar o recebimento dos recursos, tem mais 2 dias úteis para emitir o documento que atesta a efetivação (art. 11).
Posso aumentar o valor do empréstimo na portabilidade?
Não. Pelo art. 6º da Resolução CMN nº 5.057/2022, o valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original na data da transferência. Oferta de “portabilidade com dinheiro extra” é, na verdade, contratação de crédito novo.
Como identificar o golpe da portabilidade?
Na portabilidade regular, os recursos são transferidos diretamente entre as instituições financeiras e nunca transitam pela conta do consumidor. Se alguém pedir que você faça um Pix ou uma transferência para “quitar a dívida antiga” e concluir a operação, trata-se de fraude. Não transfira e registre a ocorrência.
Dá para fazer portabilidade da fatura do cartão de crédito?
Sim. A Resolução CMN nº 5.057/2022 prevê a portabilidade do saldo devedor da fatura de instrumento de pagamento pós-pago, que é o cartão de crédito. Nessa modalidade, desde 1º de julho de 2024, é vedada até a cobrança do ressarcimento financeiro entre as instituições.
Antes de assinar, leia o contrato
A portabilidade é um dos poucos instrumentos em que a regra pende claramente para o lado do consumidor. Mas a norma protege quem a conhece. Na prática, o que transforma uma boa portabilidade em prejuízo é o detalhe: tarifa disfarçada, seguro embutido, mudança de modalidade de crédito, CET que ninguém leu.
O Ruysam Advogados Associados atua na análise de contratos bancários e na defesa de consumidores diante de cobranças abusivas, recusas indevidas de portabilidade e fraudes envolvendo correspondentes bancários. Cada contrato tem detalhes próprios — e os detalhes mudam tudo.
Se o seu banco está travando a sua portabilidade, ou se você desconfia de uma operação que te ofereceram, mande uma mensagem para nossa equipe no WhatsApp (11) 4590-0153 e tire sua dúvida sem compromisso. Atendimento 100% online, em todo o Brasil.
Conteúdo informativo produzido pelo Ruysam Advogados Associados. Não substitui a análise individualizada do seu contrato.







