Em resumo: quem não paga pensão alimentícia pode, sim, ser preso. O Código de Processo Civil (art. 528, §3º) prevê prisão civil de 1 a 3 meses, em regime fechado, para o devedor que não paga nem justifica a falta. A prisão cabe sobre as 3 últimas prestações antes da ação e as que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ). Mas prisão não é o único caminho: dá para descontar em folha, penhorar bens e negativar o nome do devedor. E a prisão não perdoa a dívida — o valor continua sendo cobrado.
Você cria o filho sozinha. Paga escola, remédio, comida, roupa. E, do outro lado, o pai simplesmente some com a pensão — atrasa um mês, atrasa dois, inventa desculpa, troca de emprego para dizer que “não tem como pagar”. Enquanto isso, a conta é sua.
O que muita gente não sabe: a lei brasileira trata dívida de pensão de um jeito diferente de qualquer outra. É a única dívida que pode levar alguém à cadeia. E o processo para chegar lá é mais rápido do que parece. Neste guia, você vai entender exatamente quando cabe a prisão, quais são as outras formas de cobrar e o passo a passo para agir a partir de hoje.
Quem não paga pensão alimentícia pode ser preso?
Sim. A prisão por dívida no Brasil é proibida como regra — mas a Constituição abre uma única exceção: o devedor de pensão alimentícia (art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal). Ou seja, não pagar pensão é a única dívida civil que autoriza prisão no país.
Essa prisão é chamada de prisão civil. Ela não é uma pena de crime — é um instrumento de pressão para forçar o pagamento. O devedor fica preso até quitar o que deve ou cumprir o prazo determinado pelo juiz.
O prazo está no art. 528, §3º, do Código de Processo Civil: de 1 a 3 meses, em regime fechado. E a lei manda que o devedor de alimentos fique separado dos presos comuns. Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que esse prazo de até 3 meses do CPC prevalece sobre normas mais antigas.
Qual valor da dívida autoriza a prisão?
Aqui está o ponto que decide tudo. Nem toda dívida antiga leva à prisão. Segundo a Súmula 309 do STJ, a prisão civil cabe sobre as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que vencerem durante o processo.
Traduzindo: a prisão mira a dívida recente. O atraso de uma única parcela entre as três últimas já é suficiente para pedir a prisão do devedor. As parcelas mais antigas continuam sendo cobradas — mas por outro caminho, o da penhora, e não pelo da cadeia. Antes de cobrar, vale entender como o valor da pensão é calculado e até que idade a pensão é devida.
É por isso que quem está sendo lesado não deve esperar acumular anos de atraso. Quanto mais recente a cobrança, mais forte é o pedido de prisão.
Como cobrar a pensão atrasada: o passo a passo
A cobrança forçada da pensão se chama execução de alimentos (ou cumprimento de sentença). É um processo próprio, e o credor escolhe por qual rito seguir. Veja a sequência prática:
- Reúna a prova da dívida. Você precisa da decisão que fixou a pensão (sentença, acordo homologado ou decisão liminar) e do demonstrativo dos meses não pagos, com os valores atualizados.
- Escolha o rito da cobrança. Pelo rito da prisão, a mira são as 3 últimas parcelas — o juiz intima o devedor a pagar em 3 dias, sob pena de prisão. Pelo rito da penhora, cobram-se as parcelas mais antigas com bloqueio de bens e valores.
- Intimação do devedor. No rito da prisão, ele tem 3 dias para pagar, provar que já pagou ou justificar por que não conseguiu (art. 528 do CPC). Desemprego passageiro, sozinho, costuma não bastar como justificativa.
- Desconto direto na folha. Se o devedor tem emprego formal, é possível pedir o desconto em folha de pagamento, limitado a até 50% dos ganhos líquidos (art. 529 do CPC). A pensão passa a sair automaticamente do salário.
- Penhora e negativação. Sem pagamento, o juiz pode bloquear conta bancária, penhorar carro, imóvel e outros bens, além de protestar a dívida em cartório e negativar o nome do devedor no Serasa e SPC.
- Decreto de prisão. Persistindo o não pagamento das parcelas recentes, o juiz decreta a prisão civil de 1 a 3 meses.
Detalhe que muda o jogo: a prisão não apaga a dívida. Mesmo preso, o devedor continua devendo tudo (art. 528, §5º, do CPC). A cadeia é pressão, não quitação.
E se o devedor “não tem nada no nome”?
É a desculpa mais comum — e nem sempre verdadeira. Muitos devedores tiram bens do próprio nome ou trabalham na informalidade justamente para parecerem “sem nada”. A execução tem ferramentas para furar isso.
O juiz pode determinar a quebra de sigilo para localizar contas, investimentos e movimentação financeira. Pode bloquear valores via sistema do Banco Central. E, quando o pai realmente não tem condições, a lei permite cobrar a pensão dos avós — os chamados alimentos avoengos, de caráter complementar e subsidiário.
Exemplo prático: imagine a Juliana, mãe de dois filhos, com pensão atrasada há cinco meses. O pai dizia estar desempregado, mas mantinha um carro e fazia viagens. No processo, descobriu-se movimentação bancária compatível com renda. O juiz determinou o desconto sobre os valores localizados e intimou o devedor a quitar as três últimas parcelas sob pena de prisão. Situações como essa se resolvem quando a cobrança é feita pelo caminho certo — não quando se espera “de boa vontade”.
Existe prazo para cobrar a pensão atrasada?
Existe, e ele importa. A cobrança das parcelas de pensão prescreve em 2 anos (art. 206, §2º, do Código Civil). Para o filho menor de idade, esse prazo não corre enquanto ele for menor — só começa a contar quando ele completa 18 anos.
Na prática: parcela vencida e não cobrada dentro do prazo pode “caducar”. Por isso, deixar a dívida crescer sem tomar providência não é neutro — pode significar perder o direito de cobrar parte do valor.
Perguntas frequentes sobre prisão por pensão alimentícia
Quanto tempo o devedor de pensão fica preso?
De 1 a 3 meses, em regime fechado, conforme o art. 528, §3º, do CPC. Se pagar a dívida durante o cumprimento, é solto imediatamente. A prisão não quita o débito.
Basta atrasar um mês para ser preso?
O atraso de uma única parcela, desde que esteja entre as três últimas antes da ação, já autoriza o pedido de prisão, segundo a Súmula 309 do STJ. Na prática, o juiz dá ao devedor a chance de pagar em 3 dias antes de decretar a prisão.
Quem está desempregado pode ser preso por não pagar pensão?
O desemprego pode ser apresentado como justificativa, mas sozinho nem sempre é aceito. O devedor precisa provar a real impossibilidade de pagar. Enquanto isso, o valor devido continua correndo.
Dá para descontar a pensão direto do salário?
Sim. O art. 529 do CPC permite o desconto em folha de pagamento de quem tem vínculo formal, limitado a até 50% dos ganhos líquidos. É uma das formas mais eficazes de garantir o pagamento.
Posso cobrar pensão atrasada de anos anteriores?
É possível, mas com atenção ao prazo: a cobrança prescreve em 2 anos (art. 206, §2º, do Código Civil), contados da maioridade do filho quando ele era menor. Quanto antes agir, maior o valor recuperável.
O que fazer agora
Pensão não é favor — é direito do filho, e a lei dá ferramentas fortes para quem está sendo lesado. O caminho, o rito e o momento da cobrança mudam completamente o resultado. Cada caso tem detalhes próprios, e são esses detalhes que decidem entre receber e continuar no prejuízo.
Se a pensão do seu filho está atrasada, mande uma mensagem para nossa equipe no WhatsApp (11) 4590-0153 e tire sua dúvida sem compromisso. O Ruysam Advogados Associados atua em Direito de Família e atende 100% online, em todo o Brasil.
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