Prisão por pensão alimentícia: quando o devedor pode ser preso e como cobrar

Emmerich

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Balança da Justiça e o tema prisão por pensão alimentícia
Não pagar pensão pode levar à prisão de até 3 meses (CPC, art. 528). Veja quando cabe a prisão e o passo a passo para cobrar a pensão atrasada.

Em resumo: quem não paga pensão alimentícia pode, sim, ser preso. O Código de Processo Civil (art. 528, §3º) prevê prisão civil de 1 a 3 meses, em regime fechado, para o devedor que não paga nem justifica a falta. A prisão cabe sobre as 3 últimas prestações antes da ação e as que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ). Mas prisão não é o único caminho: dá para descontar em folha, penhorar bens e negativar o nome do devedor. E a prisão não perdoa a dívida — o valor continua sendo cobrado.

Você cria o filho sozinha. Paga escola, remédio, comida, roupa. E, do outro lado, o pai simplesmente some com a pensão — atrasa um mês, atrasa dois, inventa desculpa, troca de emprego para dizer que “não tem como pagar”. Enquanto isso, a conta é sua.

O que muita gente não sabe: a lei brasileira trata dívida de pensão de um jeito diferente de qualquer outra. É a única dívida que pode levar alguém à cadeia. E o processo para chegar lá é mais rápido do que parece. Neste guia, você vai entender exatamente quando cabe a prisão, quais são as outras formas de cobrar e o passo a passo para agir a partir de hoje.

Quem não paga pensão alimentícia pode ser preso?

Sim. A prisão por dívida no Brasil é proibida como regra — mas a Constituição abre uma única exceção: o devedor de pensão alimentícia (art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal). Ou seja, não pagar pensão é a única dívida civil que autoriza prisão no país.

Essa prisão é chamada de prisão civil. Ela não é uma pena de crime — é um instrumento de pressão para forçar o pagamento. O devedor fica preso até quitar o que deve ou cumprir o prazo determinado pelo juiz.

O prazo está no art. 528, §3º, do Código de Processo Civil: de 1 a 3 meses, em regime fechado. E a lei manda que o devedor de alimentos fique separado dos presos comuns. Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que esse prazo de até 3 meses do CPC prevalece sobre normas mais antigas.

Qual valor da dívida autoriza a prisão?

Aqui está o ponto que decide tudo. Nem toda dívida antiga leva à prisão. Segundo a Súmula 309 do STJ, a prisão civil cabe sobre as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que vencerem durante o processo.

Traduzindo: a prisão mira a dívida recente. O atraso de uma única parcela entre as três últimas já é suficiente para pedir a prisão do devedor. As parcelas mais antigas continuam sendo cobradas — mas por outro caminho, o da penhora, e não pelo da cadeia. Antes de cobrar, vale entender como o valor da pensão é calculado e até que idade a pensão é devida.

É por isso que quem está sendo lesado não deve esperar acumular anos de atraso. Quanto mais recente a cobrança, mais forte é o pedido de prisão.

Como cobrar a pensão atrasada: o passo a passo

A cobrança forçada da pensão se chama execução de alimentos (ou cumprimento de sentença). É um processo próprio, e o credor escolhe por qual rito seguir. Veja a sequência prática:

  1. Reúna a prova da dívida. Você precisa da decisão que fixou a pensão (sentença, acordo homologado ou decisão liminar) e do demonstrativo dos meses não pagos, com os valores atualizados.
  2. Escolha o rito da cobrança. Pelo rito da prisão, a mira são as 3 últimas parcelas — o juiz intima o devedor a pagar em 3 dias, sob pena de prisão. Pelo rito da penhora, cobram-se as parcelas mais antigas com bloqueio de bens e valores.
  3. Intimação do devedor. No rito da prisão, ele tem 3 dias para pagar, provar que já pagou ou justificar por que não conseguiu (art. 528 do CPC). Desemprego passageiro, sozinho, costuma não bastar como justificativa.
  4. Desconto direto na folha. Se o devedor tem emprego formal, é possível pedir o desconto em folha de pagamento, limitado a até 50% dos ganhos líquidos (art. 529 do CPC). A pensão passa a sair automaticamente do salário.
  5. Penhora e negativação. Sem pagamento, o juiz pode bloquear conta bancária, penhorar carro, imóvel e outros bens, além de protestar a dívida em cartório e negativar o nome do devedor no Serasa e SPC.
  6. Decreto de prisão. Persistindo o não pagamento das parcelas recentes, o juiz decreta a prisão civil de 1 a 3 meses.

Detalhe que muda o jogo: a prisão não apaga a dívida. Mesmo preso, o devedor continua devendo tudo (art. 528, §5º, do CPC). A cadeia é pressão, não quitação.

E se o devedor “não tem nada no nome”?

É a desculpa mais comum — e nem sempre verdadeira. Muitos devedores tiram bens do próprio nome ou trabalham na informalidade justamente para parecerem “sem nada”. A execução tem ferramentas para furar isso.

O juiz pode determinar a quebra de sigilo para localizar contas, investimentos e movimentação financeira. Pode bloquear valores via sistema do Banco Central. E, quando o pai realmente não tem condições, a lei permite cobrar a pensão dos avós — os chamados alimentos avoengos, de caráter complementar e subsidiário.

Exemplo prático: imagine a Juliana, mãe de dois filhos, com pensão atrasada há cinco meses. O pai dizia estar desempregado, mas mantinha um carro e fazia viagens. No processo, descobriu-se movimentação bancária compatível com renda. O juiz determinou o desconto sobre os valores localizados e intimou o devedor a quitar as três últimas parcelas sob pena de prisão. Situações como essa se resolvem quando a cobrança é feita pelo caminho certo — não quando se espera “de boa vontade”.

Existe prazo para cobrar a pensão atrasada?

Existe, e ele importa. A cobrança das parcelas de pensão prescreve em 2 anos (art. 206, §2º, do Código Civil). Para o filho menor de idade, esse prazo não corre enquanto ele for menor — só começa a contar quando ele completa 18 anos.

Na prática: parcela vencida e não cobrada dentro do prazo pode “caducar”. Por isso, deixar a dívida crescer sem tomar providência não é neutro — pode significar perder o direito de cobrar parte do valor.

Perguntas frequentes sobre prisão por pensão alimentícia

Quanto tempo o devedor de pensão fica preso?
De 1 a 3 meses, em regime fechado, conforme o art. 528, §3º, do CPC. Se pagar a dívida durante o cumprimento, é solto imediatamente. A prisão não quita o débito.

Basta atrasar um mês para ser preso?
O atraso de uma única parcela, desde que esteja entre as três últimas antes da ação, já autoriza o pedido de prisão, segundo a Súmula 309 do STJ. Na prática, o juiz dá ao devedor a chance de pagar em 3 dias antes de decretar a prisão.

Quem está desempregado pode ser preso por não pagar pensão?
O desemprego pode ser apresentado como justificativa, mas sozinho nem sempre é aceito. O devedor precisa provar a real impossibilidade de pagar. Enquanto isso, o valor devido continua correndo.

Dá para descontar a pensão direto do salário?
Sim. O art. 529 do CPC permite o desconto em folha de pagamento de quem tem vínculo formal, limitado a até 50% dos ganhos líquidos. É uma das formas mais eficazes de garantir o pagamento.

Posso cobrar pensão atrasada de anos anteriores?
É possível, mas com atenção ao prazo: a cobrança prescreve em 2 anos (art. 206, §2º, do Código Civil), contados da maioridade do filho quando ele era menor. Quanto antes agir, maior o valor recuperável.

O que fazer agora

Pensão não é favor — é direito do filho, e a lei dá ferramentas fortes para quem está sendo lesado. O caminho, o rito e o momento da cobrança mudam completamente o resultado. Cada caso tem detalhes próprios, e são esses detalhes que decidem entre receber e continuar no prejuízo.

Se a pensão do seu filho está atrasada, mande uma mensagem para nossa equipe no WhatsApp (11) 4590-0153 e tire sua dúvida sem compromisso. O Ruysam Advogados Associados atua em Direito de Família e atende 100% online, em todo o Brasil.

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