Tarifas bancárias abusivas: o guia para identificar cobranças indevidas e reaver seu dinheiro

Emmerich

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Balança da Justiça sobre a fachada de um banco com símbolo R$, ilustrando tarifas bancárias abusivas
Bancos cobram tarifas que a lei proíbe — e muita gente paga sem saber. Veja quais são abusivas e como pedir seu dinheiro de volta.
Em resumo: tarifa bancária abusiva é toda cobrança que o banco faz por um serviço que a lei manda oferecer de graça, por algo que você não contratou ou por uma taxa que o Banco Central não autoriza. Pela Resolução CMN nº 3.919/2010, todo banco é obrigado a oferecer um pacote de serviços essenciais gratuito à pessoa física — como 4 saques e 2 extratos por mês. E o STJ já decidiu (Súmulas 565 e 566) que tarifas como a TAC e a TEC não podem ser cobradas em contratos feitos depois de 30/04/2008. Se você pagou o que não devia, pode pedir a devolução — em regra, em dobro.

Você olha o extrato e aparece uma linha que ninguém explicou: “tarifa de manutenção”, “pacote de serviços”, “tarifa de renovação de cadastro”. Alguns reais por mês. Parece pouco. Multiplicado por doze meses, por vários anos, por milhões de clientes, é aí que a conta fica interessante — para o banco. O que quase ninguém sabe é que boa parte dessas cobranças é ilegal, e a lei está do seu lado para reaver o dinheiro. Neste guia, você vai entender quais tarifas são abusivas, o que o Banco Central e o STJ já decidiram sobre isso e o passo a passo para contestar.

Afinal, o que é uma tarifa bancária abusiva?

Tarifa bancária é o preço que o banco cobra por um serviço. Cobrar tarifa, por si só, é legal. O problema é cobrar o que a lei proíbe. Uma tarifa é abusiva em três situações principais:

A primeira é a cobrança por um serviço essencial, que deveria ser gratuito. A segunda é a cobrança por um serviço que você não pediu — um pacote que veio embutido sem sua escolha. A terceira é a cobrança de uma taxa que o Banco Central não autoriza, como a antiga tarifa de emissão de carnê.

Quem define o que pode e o que não pode ser cobrado é o Banco Central, por meio da Resolução CMN nº 3.919/2010. Essa norma divide os serviços em quatro grupos: essenciais (gratuitos), prioritários, especiais e diferenciados. Só os essenciais são obrigatoriamente de graça.

Quais serviços o banco é obrigado a oferecer de graça?

Todo banco precisa disponibilizar uma “conta de serviços essenciais”, sem cobrança de tarifa, para a pessoa física. Se você não usa um pacote pago, tem direito, por mês, a:

  1. Cartão de débito (fornecimento e uso);
  2. Até 4 saques, no caixa, no autoatendimento ou em correspondente;
  3. Até 2 extratos do mês em curso;
  4. Até 2 transferências entre contas da própria instituição;
  5. Consultas pela internet;
  6. Até 10 folhas de cheque por mês, para quem atende aos requisitos para uso de cheque;
  7. A primeira via e a segunda via do cartão de débito (exceto quando a troca é por perda, roubo ou dano causado por você).

Se o banco cobra por qualquer um desses itens dentro do limite gratuito, a cobrança é indevida. O banco também não pode cobrar por serviço que você não contratou nem por serviço que não foi efetivamente prestado.

TAC, TEC e tarifa de cadastro: o que o STJ decidiu?

Quem financiou um carro, pegou um empréstimo ou parcelou uma compra já viu essas siglas no contrato. Elas foram alvo de milhares de ações, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o assunto em duas súmulas:

Súmula 565 do STJ: a cobrança da TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) e da TEC (Tarifa de Emissão de Carnê), ou de outras taxas com o mesmo fato gerador, só é válida em contratos anteriores a 30 de abril de 2008. Depois dessa data, quando entrou em vigor a Resolução CMN nº 3.518/2007, essas tarifas perderam base legal. Ou seja: se o seu contrato é posterior a 30/04/2008 e cobrou TAC ou TEC, a cobrança é indevida.

Súmula 566 do STJ: a tarifa de cadastro pode ser cobrada, mas apenas uma vez, no início do relacionamento com o banco. Cobrança de “renovação de cadastro” a cada novo contrato, portanto, não se sustenta.

Essas mesmas teses valem para financiamentos: tarifas de avaliação de bem que não foi avaliado, de registro de contrato sem o serviço prestado e seguros embutidos sem opção de recusa vêm sendo consideradas abusivas pela Justiça. Se você tem um financiamento nessas condições, vale conferir também nosso guia sobre juros abusivos.

Como saber se estou pagando tarifa indevida?

Não precisa ser especialista para começar a checar. Faça este roteiro:

  1. Junte seus extratos dos últimos meses (o app do banco costuma guardar até 12 ou 24 meses).
  2. Marque toda linha de tarifa: manutenção, pacote, cesta de serviços, anuidade, renovação de cadastro, avaliação, registro.
  3. Confira se você contratou aquele pacote conscientemente — ou se ele apareceu sozinho.
  4. Some o total pago por ano. É esse número que dimensiona o que pode ser devolvido.
  5. Para contratos de crédito, releia o “custo efetivo total” (CET) e procure por TAC, TEC, tarifa de cadastro e seguros.

Exemplo prático: imagine o Marcelo, que abriu conta só para receber o salário. Ele nunca pediu pacote nenhum, mas há dois anos paga R$ 34 por mês de “cesta de serviços”. São R$ 816 no período — por um serviço que ele poderia ter de graça na conta essencial. Ao migrar para a conta essencial e pedir a devolução, o Marcelo pode reaver o que pagou a mais, em regra em dobro.

O que fazer para reaver o dinheiro: passo a passo

A ordem importa, porque cada etapa gera prova para a seguinte:

  1. Peça a migração para a conta de serviços essenciais junto ao seu gerente e formalize por escrito (chat do app ou e-mail).
  2. Registre reclamação no SAC e depois na Ouvidoria do banco. Guarde o número de protocolo — ele é sua prova. Veja como fazer no nosso guia de como reclamar de banco.
  3. Reclame no Banco Central pelo canal de registro de demandas (RDR) e na plataforma oficial consumidor.gov.br, que tem prazo de resposta e alto índice de solução.
  4. Acione o Procon da sua cidade se o banco não resolver.
  5. Peça a devolução dos valores. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 42) prevê que o que foi cobrado indevidamente seja devolvido em dobro.

Se a dívida associada à conta já saiu do controle, o caminho de renegociação também está aberto — explicamos em como negociar dívida com banco.

E se o banco não resolver?

Quando o banco ignora ou nega, resta a via judicial — a ação revisional ou a ação de repetição de indébito, em que o juiz determina a devolução do que foi cobrado a mais. Existe um prazo para pedir essa devolução, então quanto antes você agir, mais parcelas consegue recuperar. Aqui é onde um advogado faz diferença: ele calcula o valor exato, reúne a prova (os extratos e protocolos) e enquadra o pedido na tese certa. O Ruysam Advogados Associados atua na revisão de contratos e cobranças bancárias e conhece o caminho que a Justiça tem reconhecido nesses casos.

Perguntas frequentes sobre tarifas bancárias abusivas

Toda tarifa bancária é ilegal?
Não. O banco pode cobrar por serviços que não são essenciais, desde que autorizados pelo Banco Central e contratados por você. É abusiva a cobrança sobre serviço essencial, não contratado ou não autorizado.

Quanto tempo tenho para pedir a devolução de tarifas?
Existe um prazo legal para reaver valores pagos indevidamente. Ele varia conforme o tipo de cobrança e a tese aplicada, por isso o ideal é buscar orientação sem demora para não perder parcelas mais antigas.

A devolução é sempre em dobro?
O CDC prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente (art. 42). A Justiça tem aplicado essa regra em cobranças indevidas, analisando cada caso concreto.

O banco pode me cobrar tarifa de manutenção mesmo sem eu usar a conta?
Se você está na conta de serviços essenciais, não. Se aderiu a um pacote pago, a tarifa é devida enquanto o pacote estiver ativo — por isso vale pedir a migração para a conta essencial.

Financiei um carro e pagaram TAC e TEC. Posso reaver?
Se o contrato é posterior a 30/04/2008, sim: pelas Súmulas 565 e 566 do STJ, essas tarifas não têm base legal e podem ser questionadas.

Precisa de ajuda para conferir suas tarifas?

Cada extrato conta uma história diferente, e os detalhes mudam o valor que você pode recuperar. Se você desconfia de cobranças na sua conta ou no seu financiamento, mande uma mensagem para nossa equipe no WhatsApp (11) 4590-0153 e tire sua dúvida sem compromisso. O Ruysam Advogados Associados atende 100% online, em todo o Brasil.

Conteúdo informativo, produzido pela equipe do Ruysam Advogados Associados. Não substitui a análise individual de um advogado.

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