Em resumo: um reajuste de plano de saúde é considerado abusivo quando ultrapassa os limites da ANS (nos planos individuais e familiares, o teto foi de 6,06% entre maio de 2025 e abril de 2026), quando o aumento por idade é aplicado sem base técnica clara, ou quando incide sobre quem já tem 60 anos ou mais. Nesses casos, o consumidor pode contestar o valor administrativamente e, se necessário, na Justiça — que tem reconhecido o direito à revisão e à devolução do que foi pago a mais. O primeiro passo é guardar os boletos e pedir, por escrito, a memória de cálculo do reajuste.
Chega a fatura do plano e o susto: o valor subiu muito acima do que você esperava. Às vezes 20%, 40%, até dobra da noite para o dia. O que quase ninguém sabe é que nem todo reajuste é permitido — existem regras claras da ANS e do STJ que limitam esse aumento, e boa parte das cobranças mais salgadas não se sustenta quando é questionada. Neste guia, você vai entender quando o reajuste é abusivo, o que diz a lei em 2026 e o passo a passo para contestar sem sair no prejuízo.
O que é um reajuste abusivo de plano de saúde?
Reajuste é o aumento periódico da mensalidade do plano. Ele existe e é legal — o problema é quando o valor foge das regras. Um reajuste abusivo é aquele aplicado acima dos limites permitidos, sem justificativa técnica ou em desacordo com o contrato e com a legislação.
Para entender se o seu aumento é abusivo, primeiro é preciso saber que existem três tipos diferentes de reajuste, e cada um segue uma regra própria.
Quais são os tipos de reajuste — e o que a ANS permite em cada um
| Tipo de reajuste | Quando se aplica | Limite / regra |
|---|---|---|
| Anual (por variação de custos) | Todo ano, no mês de aniversário do contrato | Nos planos individuais/familiares, teto definido pela ANS: 6,06% (mai/2025 a abr/2026) |
| Por faixa etária | Quando o beneficiário muda de faixa de idade | Máximo de 10 faixas; a última começa aos 59 anos; o valor da última faixa não pode ser mais de 6 vezes o da primeira |
| Por sinistralidade (coletivos) | Planos empresariais e por adesão, conforme o uso do grupo | Sem teto fixo da ANS, mas exige memória de cálculo e transparência |
Reajuste anual: o teto da ANS
Nos planos individuais e familiares contratados a partir de 1999 (ou adaptados à Lei 9.656/98), a ANS define todo ano um percentual máximo de reajuste. Para o período de maio de 2025 a abril de 2026, esse teto foi de 6,06%. A conta usa a variação das despesas assistenciais das operadoras combinada com o IPCA (a inflação oficial), descontado o próprio subitem de plano de saúde. Se o seu plano individual subiu mais que o teto vigente, o excesso é indevido.
Reajuste por faixa etária: onde estão os maiores abusos
Esse é o campeão de questionamentos. Quando você troca de faixa de idade, a mensalidade pode subir. A regra atual da ANS (Resolução Normativa nº 563/2022) organiza os preços em dez faixas etárias, sendo a última “59 anos ou mais”. Existem dois limites importantes: o valor da última faixa não pode ser mais de seis vezes o da primeira, e a variação acumulada nas faixas mais velhas não pode ser maior que a das faixas mais jovens. Aumentos que estouram essa lógica — como pular 100% ou 150% de uma faixa para a outra — costumam ser considerados desarrazoados.
Reajuste por sinistralidade: o “coringa” dos planos coletivos
Nos planos coletivos (empresariais ou por adesão), a operadora não segue o teto da ANS. Ela alega “sinistralidade” — ou seja, aumento porque o grupo usou muito o plano. O problema: muitas vezes o percentual chega sem explicação. O consumidor tem direito de exigir a memória de cálculo que justifique o número. Sem transparência, o reajuste pode ser revisto. Além disso, nos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, a ANS determina que a operadora agrupe esses contratos para diluir o reajuste, evitando aumentos explosivos em grupos pequenos.
Idoso pode ter reajuste por idade? O que diz o STJ
Aqui está uma das proteções mais importantes — e mais ignoradas. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, art. 15, § 3º) proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Na prática, o entendimento consolidado é que não pode haver reajuste por faixa etária a partir dos 60 anos. Se o seu plano aumentou por mudança de idade depois dos 60, há forte base para contestar.
O STJ, no julgamento do Tema 952 (recurso repetitivo, de aplicação obrigatória aos demais tribunais), fixou que o reajuste por faixa etária só é válido quando cumpre três requisitos ao mesmo tempo: (1) existe previsão clara no contrato; (2) respeita as normas da ANS; e (3) não usa percentuais aleatórios ou sem base atuarial (técnica) que onerem demais o consumidor ou discriminem o idoso. Faltando qualquer um, o aumento pode cair.
Vale lembrar: o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde, conforme a Súmula 608 do STJ (a única exceção são os planos de autogestão). Isso significa que cláusulas abusivas e falta de informação podem ser questionadas com base no CDC.
Como contestar um reajuste abusivo: passo a passo
- Guarde os boletos. Reúna as faturas antes e depois do aumento. É a prova do salto no valor.
- Peça a memória de cálculo por escrito. Solicite à operadora, formalmente (e-mail ou canal oficial), a justificativa e a base do reajuste. A negativa ou o silêncio já é um indício a seu favor.
- Registre reclamação na ANS. O canal da ANS (site, telefone 0800 701 9656 ou app) abre um procedimento e pressiona a operadora a responder.
- Compare com os limites. Verifique se o aumento anual ficou dentro do teto, se a faixa etária respeitou as regras e se você não tem 60 anos ou mais.
- Busque orientação jurídica. Se o reajuste persistir indevido, um advogado pode pedir a revisão judicial — muitas vezes com liminar para suspender a cobrança abusiva enquanto o caso é analisado — e a devolução dos valores pagos a mais.
Exemplo prático
Imagine o Sr. Antônio, 61 anos, com o mesmo plano há mais de uma década. No aniversário do contrato, a mensalidade salta de R$ 1.200 para R$ 2.100 — quase 75% de aumento — sob a justificativa de “mudança de faixa etária”. Como ele já passou dos 60, esse reajuste por idade esbarra no Estatuto do Idoso. Ao reunir os boletos, pedir a memória de cálculo e procurar orientação, o Sr. Antônio tem base sólida para pedir a revisão do valor e a devolução do que foi cobrado a mais. A situação é hipotética, mas espelha um padrão que se repete todos os dias.
Quanto tempo tenho para questionar? E dá para recuperar o que paguei?
A revisão de reajustes abusivos costuma vir acompanhada do pedido de devolução dos valores pagos a mais. O prazo para cobrar essas diferenças em juízo é, em regra, de longo alcance nos contratos de plano de saúde — mas quanto antes você agir, mais valores consegue recuperar e menos tempo paga a cobrança indevida. Deixar correr só aumenta o prejuízo.
Perguntas frequentes sobre reajuste abusivo de plano de saúde
Qual foi o teto de reajuste da ANS para planos individuais?
Para os planos individuais e familiares, a ANS definiu o teto de 6,06% para o período de maio de 2025 a abril de 2026. Esse limite vale apenas para planos individuais/familiares regulamentados; planos coletivos não seguem esse teto.
Plano de saúde pode aumentar por idade depois dos 60 anos?
Não. O entendimento consolidado, com base no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), é que não pode haver reajuste por faixa etária a partir dos 60 anos. Aumentos por idade aplicados após essa idade podem ser contestados e revertidos na Justiça.
Como sei se o reajuste do meu plano coletivo é abusivo?
Nos planos coletivos, a operadora deve apresentar a memória de cálculo que justifica o percentual (a chamada sinistralidade). Se o aumento vier sem explicação técnica, sem transparência ou em valor desproporcional, há base para pedir a revisão.
Preciso continuar pagando enquanto contesto?
Em regra, sim, para não perder a cobertura — mas em muitos casos é possível obter uma decisão judicial (liminar) que suspende o valor abusivo e mantém a mensalidade anterior até o julgamento. Cada caso depende dos documentos e do contrato.
Consigo receber de volta o que paguei a mais?
Sim. Quando o reajuste é reconhecido como abusivo, a Justiça tem determinado a devolução dos valores cobrados indevidamente, além de ajustar a mensalidade ao patamar correto.
Precisa de ajuda para entender seu reajuste?
Cada contrato tem detalhes próprios — e os detalhes mudam tudo. Se o aumento do seu plano parece fora da curva, mande uma mensagem para nossa equipe no WhatsApp (11) 4590-0153 e tire sua dúvida sem compromisso. Na atuação do Ruysam Advogados Associados em casos de saúde suplementar, analisar o boleto e a cláusula de reajuste costuma ser o ponto de partida para saber se há cobrança indevida. O atendimento é 100% online, em todo o Brasil.
Conteúdo informativo produzido pela equipe do Ruysam Advogados Associados. Não substitui a análise individual de um advogado.







